Dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido obtido em 2011 – R$ 37,8 bilhões. Suspeitas de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho são investigadas há 7 anos.

A mineradora Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo, em processo iniciado há dois anos. A sentença foi assinada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, atendendo a ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MA).

O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido obtido pela Vale em 2011 – R$ 37,8 bilhões. Além desse montante, a Vale poderá pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite de R$ 20 milhões), caso não cumpra 31 obrigações no prazo de 60 dias, a partir da data em que for notificada da decisão.

No Maranhão, o MPT investiga a Vale desde 2007. Ao longo desse período, a instituição abriu seis inquéritos civis para apurar suspeitas de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.

De São Paulo, da Radioagência NP, Daniele Silveira.