A emenda de redação, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei.
Convidado pelo MCCE para esclarecer o mal entendido, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira. Outro aspecto que pegou carona com as emendas foi o entendimento sobre a retroatividade do PLP.
De acordo com a lei aprovada no Senado, ficam inelegíveis aqueles que estão respondendo a processos ou que forem condenados em segunda instância por um colegiado. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère.
Um dos coordenadores do MCCE, Francisco Whitaker, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. Ele disse ainda que o art. 3º encerra qualquer ambigüidade sobre a questão. O texto diz “Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
Porém há outras interpretações. “A inserção da expressão subjuntiva ‘que forem’ permite entender que pessoas que estão com processo em curso hoje e já foram condenadas em segunda instância não seriam atingidas pela lei. Ou seja, pode-se entender que as regras de inelegibilidade do Projeto Ficha Limpa só valerão para delitos que venham a ser cometidos após a sanção da lei”, diz Joaquim Maria Botelho, presidente da União Brasileira de Escritores.
Leia a seguir nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral:
O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que:
1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.
2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.
3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.
4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.
5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.