Prisão de estrangeiros com justificativa de que ingressaram ilegalmente em países europeus vai contra as leis da UE, decreta Tribunal de Justiça do bloco. Decisão é tomada após prisão de ganense na França.
Estados-membros da União Europeia (UE) não podem prender estrangeiros simplesmente porque entraram ilegalmente no país, decidiu nesta terça-feira (07/06) o Tribunal de Justiça do bloco, em meio a acirradas disputas para conter o afluxo maciço de requerentes de asilo.
O tribunal alegou que as leis sobre deportação da UE, unidas na chamada “diretriz de retorno”, impedem a prisão de migrantes não europeus, mesmo que eles tenham cruzado a fronteira de forma ilegal, se eles ainda não foram submetidos aos procedimentos oficiais de deportação.
“A diretriz de retorno não permite que pessoas vindas de países não europeus, que ainda não foram sujeitas a um processo para serem deportadas, sejam presas apenas porque entraram no território de um Estado-membro ilegalmente através de uma fronteira interna do Espaço de Schengen”, disse a corte.
A questão veio à tona em 2013, quando Selina Affum, africana nacional de Gana, foi presa pela polícia francesa ao tentar atravessar o Eurotúnel num ônibus que ia da Bélgica ao Reino Unido – que não faz parte do Espaço de Schengen e, por isso, exige checagem de passaporte.
Affum, após apresentar um passaporte belga que não era dela, foi posta sob custódia por entrada ilegal na França. Ela apelou contra sua prisão, argumentando que se tratava de um ato ilegal, e a Justiça francesa encaminhou o caso para o Tribunal de Justiça europeu.
Nesta terça-feira, o tribunal concluiu que a França não poderia ter detido Affum. A decisão vale tanto para quem atravessa as fronteiras internas do Espaço de Schengen como para os que são pegos tentando sair da zona, como a ganense, que ia da França ao Reino Unido.
Países europeus somente podem prender migrantes que ingressarem ilegalmente em seu território se eles forem suspeitos ou culpados de um crime, tenham permanecido no país mesmo após a ordem de deportação, se voltaram depois de serem deportados, ou se o processo de sua legalidade pode ser “comprometido”.
Detenção administrativa
O tribunal, por outro lado, considerou que a diretriz de retorno da UE não impede que estrangeiros sejam colocados na chamada “detenção administrativa” enquanto as autoridades determinam se sua estada é ilegal ou não.
Alguns membros do bloco inclusive já colocam ou consideram colocar migrantes em detenção temporária enquanto esperam pelo resultado de seu pedido de asilo.
A decisão desta terça-feira pode trazer implicações em como os países da UE lidam com o atual afluxo de refugiados tanto dentro do continente como em suas fronteiras externas. Há Estados, por exemplo, que já negam asilo aos chamados migrantes econômicos, cujos países não estão em guerra.
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