São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (21) pedido de prisão imediata dos réus da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Segundo informação divulgada pelo perfil do STF no Twitter, Barbosa, que é também o relator do caso, decidiu recusar o pedido apresentado na véspera pela Procuradoria Geral da República.
Ao indeferir a liminar, o ministro observou que “não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”. Barbosa acrescentou que não é cabível o argumento do procurador Roberto Gurgel de que não se pode esperar o fim do julgamento do caso, sobre o qual cabem recursos.
Ele acrescentou que não se pode presumir que os advogados dos condenados queiram se valer do artifício da interposição de recursos simplesmente para atrasar o cumprimento da pena. “É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo caráter protelatório ou não”, afirmou.
O procurador Roberto Gurgel poderia ter feito o pedido durante as sessões em plenário, encerradas na segunda-feira, mas preferiu esperar o fim do ano do STF para apresentar sua versão, o que deixou a decisão nas mãos apenas de Barbosa – ele é também o plantonista daquele tribunal durante o recesso, que vai até 31 de janeiro.
Na véspera, o ministro deixou no ar a possibilidade de mais uma vez contrariar a jurisprudência histórica do STF para atender a um expediente surgido no caso do mensalão. “O Supremo decidiu sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores. É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução dada pelo próprio Supremo. Temos uma situação nova. À luz de não haver precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo procurador-geral da República, vou examinar esse quadro”, disse.
Ao longo da semana, o presidente do Supremo trocou acusações com o presidente da Câmara, Marco Maia, que considerou ilegal a decisão tomada pelos ministros da Corte de determinar a cassação de mandato dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470. Para Maia, a Constituição determina que apenas o Legislativo tem o direito de dar fim ao mandato surgido da vontade popular.
“Não pode [determinar a cassação de um parlamentar] o Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades. Na minha compreensão, não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo.”
Maia afirmou que abrigaria na Câmara os deputados caso Barbosa determinasse a prisão imediata, o que provocou novo atrito com Barbosa. “Em primeiro lugar, eu acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão do Supremo. Portanto, o que diz hoje não terá nenhuma repercussão no momento adequado da execução das penas. Mas, a proposição de uma medida dessa natureza, de receber condenados numa das casas do Congresso, é uma violação grave à Carta da República”, disse o ministro do STF.
Matéria da Redação da Rede Brasil Atual