MINERAÇÃO

Por Fernanda Perdigão

No dia 26 de julho de 2024, às 9h, aconteceu a 113ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), transmitida ao vivo pelo YouTube, que iniciou às 9 hrs da manhã, sendo realizada a votação às 16 hrs. Um dos principais itens em pauta foi o exame da Licença de Operação Corretiva da Fleurs Global Mineração Ltda., uma empresa que, nos últimos anos, acumulou cerca de 2 milhões de reais em multas ambientais muitas não pagas, além de estar envolvida em processos criminais e descumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

A Fleurs Global Mineração Ltda. busca licenciamento para diversas atividades impactantes na região de Raposos, Nova Lima e Sabará/MG, incluindo o tratamento de minerais a seco e a úmido, pilhas de rejeito/estéril de minério de ferro e postos de combustíveis. Este empreendimento afeta diretamente o Quilombo Manzo, uma comunidade tradicional que luta pela preservação de seu território, e está inserido na área de tombamento da Serra do Curral, uma das mais importantes formações geográficas e ecológicas de Minas Gerais.

Embora a reunião abra espaço para a participação da sociedade civil, permitindo falas de 83 a 100 inscritos, há uma crescente preocupação de que esse processo não passe de uma formalidade sem impacto real nas decisões. Este fenômeno, conhecido como “participação simbólica”, levanta sérias questões sobre a eficácia e a integridade dos mecanismos de consulta pública utilizados pelo Copam.

Os pareceres técnicos, emitidos pelo Estado de Minas Gerais, têm consistentemente favorecido o licenciamento, mesmo diante de inúmeras denúncias da sociedade civil sobre os impactos ambientais e sociais negativos do empreendimento. Este cenário levanta dúvidas sobre a real influência das contribuições da comunidade e a transparência do processo decisório.

A Deliberação Normativa COPAM nº 247/2022, que regula o licenciamento ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais, não prevê um procedimento específico para lidar com pedidos de cancelamento de licenciamento ambiental feitos pela sociedade civil. No entanto, é importante considerar o arcabouço jurídico mais amplo que rege o licenciamento ambiental no Brasil, especialmente a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.

Esses instrumentos jurídicos estabelecem a obrigatoriedade de considerar os impactos ambientais e a participação pública nos processos de licenciamento, mas a falta de mecanismos específicos para o cancelamento de licenças pela sociedade civil expõe uma lacuna que compromete a efetividade da participação popular.

A presença de representantes como Heleno Maia Santos Marques do Nascimento, do Instituto Heleno Maia da Biodiversidade (IHMBio), e Fernando Benício de Oliveira Paula, da Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta, deveria oferecer um fio de esperança de que as vozes contrárias ao licenciamento possam ser ouvidas. Enquanto, a participação de membros ligados a interesses empresariais, como Francisco de Assis Lafetá Couto, do Sindicato das Indústrias Extrativas de Minas Gerais (Sindiextra), e Thiago Rodrigues Cavalcanti, do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg), sugere que o desequilíbrio de poder pode influenciar decisivamente o resultado da reunião.

A sociedade civil, chegou a rogar a Deus para que os Conselheiros tomassem uma decisão em conformidade com as manifestações públicas de denúncias e irregularidades bem como a não concordância com o licenciamento. Questionaram a real representatividade dos interesses da sociedade civil na composição do CMI COPAM, visto os vários pedidos de voto contrário pela sociedade em relação aos posicionamentos dos referidos representantes presentes no Conselho. Vários participantes, em suas falas alegaram já saberem como seriam os votos dos Conselheiros, o que foi rebatido pelos membros da CMI/COPAM, porém, o que foi realmente confirmado, foram os 9 votos favoráveis e 1 contrário ao licenciamento sendo 2 ausentes no momento de votação.

 

Fonte: Transmissão COPAM/CMI

O que ficou também evidenciado, é a trágica participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nas questões que envolvem atividades minerárias, sendo inclusive citado como sendo uma das garantias jurídicas nos processos de licenciamento, visto que o “Projeto de Licenciamento Sustentável”, através de Termo de Colaboração Técnica com uma associação do Terceiro Setor, seguido de Termo de Compromisso entre MPMG, Órgão Ambiental e Empresa Terceirizada para realização de laudos e pareceres técnicos. Dando assim como citado pelo represente da DGR “segurança jurídica” para os processos de licenciamento.

A reunião do Copam tem demonstrado cada vez mais a perda da credibilidade do sistema de licenciamento ambiental em Minas Gerais incluindo a atuação do Ministério Público de Minas Gerais como facilitador para licenciamentos ambientais. Se a sociedade civil não for ouvida de maneira efetiva, e os interesses econômicos prevalecerem sobre a sustentabilidade e os direitos das comunidades tradicionais, estaremos diante de participação social camuflada, onde a forma prevalece sobre o conteúdo.