Agora o projeto de lei segue para análise no Senado e se for aprovado, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. “Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado”, avalia o deputado Regis de Oliveira.
Para o autor do projeto, a aprovação é um avanço para a sociedade. “A Lei será uma proteção para os filhos dos casais cuja relação se tornou odiosa. Com a Lei, os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças e adolescentes como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais para os filhos e também para o ex-parceiro ou parceira vítima da alienação”.
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental: dificultar o exercício do poder familiar; dificultar contato da criança com o outro genitor; apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança; omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço; mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.
Essa medida é imprescindível na formação de crianças que tem os pais separados, pois muitas vezes elas acabam confusas quanto o relacionamento que devem manter com seus progenitores e esse comportamento compromete sua conduta e visão de mundo, visto que a educação vinda dos pais é base do ser humano.