Nos municípios que possuem unidades da Polícia Federal, a corporação civil não participará diretamente da campanha, e apenas realizará encaminhamento às autoridades locais da unidade da polícia mais próxima.
O interessado em entregar uma arma de fogo e receber a indenização deve comparecer a uma delegacia de polícia, onde será expedida a guia de trânsito do local onde ela se encontra até a unidade policial.
O cidadão, de posse da guia, retornará com a arma e o atendente expedirá o formulário padrão da indenização que deve ser preenchido corretamente em duas vias. Uma via será entregue ao interessado e outra permanece na unidade.Os valores de indenização pela entrega das armas de fogo variam entre R$ 100 e R$ 300.
Quem não entregar, registrar ou renovar terá a arma de fogo apreendida e poderá ser preso em flagrante pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento, de acordo com a Lei nº. 10.826/03. Vale ressaltar a importancia dessa Campanha em reduzir o numero de mortes causadas por armas de fogo em todo país.
Uma portaria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Púbica (Sejusp) republicada no último dia 27 traz algumas orientações sobre documentação necessária, os procedimentos para o registro ou entrega das armas de fogo e seus respectivos valores.
Leia a íntegra da portaria: