No capítulo dos Direitos Sociais da Constituição Federal está garantido o direito dos trabalhadores de participação nos lucros ou resultados (PLR) da empresa. A regulamentação aconteceu em 2000 com a Lei 10.101, que determinou a concessão do benefício por meio de negociação entre empregador e funcionários.
No caso dos bancários, a PLR já está prevista em convenção coletiva. De acordo com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), um caixa de banco com salário base, que é de R$2.229, recebeu de PLR cerca de R$8.300 em 2013.
Apesar de parecer um valor alto, o que é partilhado entre os trabalhadores ainda é pequeno quando comparado ao lucro de uma instituição financeira. O Itaú Unibanco, por exemplo, lucrou R$ 15,6 bilhões no ano passado. A contradição também se confirma em relação ao valor pago a um executivo de banco, que entre salário, bônus e PLR pode receber até R$8 milhões em um ano.
No cálculo da PLR podem ser considerados índices de produtividade e lucratividade da empresa e programa de metas e prazos. Para entender os direitos do trabalhador em relação à PLR, a Radioagência BdF entrevistou a advogada Márcia Oliveira Silva, que lança o livro “Participação nos Lucros e Resultados – Sua obrigatoriedade”.
Radioagência BdF: Márcia, como é determinado o valor da PLR?
MOS: O valor distribuído é negociado com a empresa e uma comissão de empregados. Geralmente fica na base de um salário nominal, mas depende muito da empresa. Batendo a meta pode receber um salário, dois salários. Isso é estipulado na negociação. Por lei não tem nada estipulado de valores e, sim, remete para uma negociação.
Radioagência BdF: E, é feita com o sindicato base da categoria?
MOS: Isso, é o sindicato juntamente com a empresa.
Radioagência BdF: Quais categorias de trabalhadores tem direito a PLR?
MOS: Na Constituição Federal é determinado todos os trabalhadores, então são todas as categorias. Na lei fala todos os trabalhadores urbanos e rurais.
Radioagência BdF: Então, todos que trabalham em uma empresa que tem fins lucrativos tem direito a PLR?
MOS: Participação nos lucros é um direito do trabalhador urbano e rural. Ela não estipula que a empresa tem que ter lucro ou não, por isso, que é participação nos lucros ou resultados. Ou participa nos lucros ou nos resultados. Então no caso de uma empresa que não tem um lucro, que pode ser uma instituição sem lucro, ela pode fazer a participação no resultado, o que hoje o pessoal conhece muito como PPR (Programa de Participação nos Resultados). Então, são metas relacionadas só ao operacional da empresa.
Radioagência BdF: E qual a situação hoje do país, o empresariado tem aplicado essa lei?
MOS: É uma busca que na verdade os sindicatos estão batalhando para se cumprir o direito. Porque o direito existe, está na Constituição, tem uma lei inferior regulamentado, mas as empresas ainda resistem.
Radioagência BdF: O que fazer para garantir o cumprimento desse direito?
MOS: A gente cita muito a questão dos bancários, que já está bem fixado essa questão do direito a participação. Inclusive está na Convenção Coletiva deles. Por quê? Porque houve briga por parte do sindicato, eles se mobilizaram, fizeram greve exigindo o cumprimento do direito. Então, hoje eles não falam mais do cumprimento do direito porque já é pacifico isso, eles falam, sim, melhorar valores de PLR. O primeiro passo é ligar para o sindicato que representa, pergunta, fala da empresa, [diz] “olha a gente não tem ou quer saber se tem”, como pode ser feito. É como eu falei, existem algumas categorias que ainda entendem que por falta de punição essa empresa não quer dar. É um direito e tem que batalhar para o cumprimento dele.
De São Paulo, da Radioagência BdF, Daniele Silveira.