No dia 19 de Julho de 2024, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu  em inglês e francês um parecer solicitado pela ONU e intitulado:
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DECORRENTES DAS POLÍTICAS E PRÁTICAS DE ISRAEL NOS TERRITÓRIOS OCUPADOS DA PALESTINA, INCLUINDO JERUSALÉM ORIENTAL

Trata-se de um documento de 83 páginas (link para a versão francesa) com argumentos em que o TIJ cita tratados e resoluções anteriores para concluir com o parecer abaixo, votado e aprovado por unanimidade ou por esmagadora maioria. Apresentamos em seguida o texto integral do mesmo, em associação com o link acima.


[Por essas razões…]

O TRIBUNAL,

1) Por unanimidade,
declara-se competente para emitir o parecer consultivo solicitado;

2) Por catorze votos contra um,
decide deferir o pedido de parecer consultivo;

3) Por onze votos contra quatro,
é da opinião que a presença contínua do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados é ilegal;

(4) Por onze votos contra quatro,
considera que o Estado de Israel tem a obrigação de pôr termo à sua presença ilegal nos Territórios Palestinianos Ocupados o mais rapidamente possível;

(5) Por catorze votos contra um,
considera que o Estado de Israel tem a obrigação de cessar imediatamente todas as atividades de implantação de colonatos e de evacuar todos os colonos dos Territórios Palestinianos Ocupados;

6) Por catorze votos contra um,
considera que o Estado de Israel tem a obrigação de reparar os danos causados a todas as pessoas singulares ou colectivas afetadas nos Territórios Palestinianos Ocupados;

(7) Por doze votos contra três,
considera que todos os Estados têm a obrigação de não reconhecerem como legal a situação resultante da presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados e de não prestarem ajuda ou assistência à manutenção da situação criada pela presença contínua do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados;

(8) Por doze votos contra três,
é da opinião que as organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecerem como legal a situação resultante da presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados;

(9) Por doze votos contra três,
é da opinião que as Nações Unidas, em particular a Assembleia Geral, que solicitou este parecer, assim como o Conselho de Segurança, devem ponderar que modalidades específicas e que medidas adicionais são necessárias para pôr termo, o mais rapidamente possível, à presença ilegal do Estado de Israel nos Territórios Palestinianos Ocupados.


O artigo original está disponível aqui

Tradução do francês por Vasco Esteves para a PRESSENZA