Governo de Minas ‘Facilita’ Licenciamento e Abre Caminho para Destruição Ambiental
O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), assinou um acordo com o Ministério Público Estadual que altera os procedimentos de licenciamento ambiental para o setor de silvicultura, atividade voltada ao plantio de florestas para fins comerciais. O acordo foi homologado na quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A cerimônia, realizada na sede do tribunal em Belo Horizonte, contou com a presença do governador Romeu Zema; do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; do procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares; da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Marília Carvalho de Melo; e do advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa. O objetivo declarado do acordo é garantir sustentabilidade para as atividades do setor e prover segurança jurídica para as partes envolvidas. No entanto, a alteração elimina a obrigatoriedade de apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), mesmo para áreas de plantio acima de 1 mil hectares.
Competência e Legislação
A competência para a homologação do acordo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) parece estar em conformidade com o sistema judicial brasileiro, considerando que o TJMG tem jurisdição sobre questões estaduais. No entanto, a competência para alterar procedimentos de licenciamento ambiental envolve tanto a legislação estadual quanto a federal.
Matéria Ambiental
O meio ambiente é um tema de competência concorrente entre União, Estados e Municípios, conforme o Art. 23, VI, da Constituição Federal, que dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Além disso, o Art. 24, VI, da Constituição Federal estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”.
A exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) está prevista na legislação federal, especialmente na Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e na Resolução CONAMA nº 01/1986, que define critérios para a elaboração do EIA/RIMA. Essas normas visam assegurar que atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente sejam precedidas de estudos que avaliem seus impactos.
A alteração do procedimento de licenciamento ambiental para o setor de silvicultura, dispensando a obrigatoriedade do EIA/RIMA para áreas de plantio acima de 1 mil hectares, pode violar essas disposições federais, que têm hierarquia superior às normas estaduais.
Embora o acordo tenha sido homologado pelo TJMG e envolva autoridades estaduais de alto escalão, a alteração de procedimentos de licenciamento ambiental, dispensando o EIA/RIMA, ou qualquer norma estadual que reduza as exigências de proteção ambiental previstas em normas federais pode ser considerada inconstitucional, podendo ser anulada por decisão judicial. É essencial garantir que mudanças nas políticas ambientais não enfraqueçam a proteção do meio ambiente e estejam em conformidade com a legislação federal vigente.
Especialistas criticam o título da matéria divulgada pela AGE-MG, que afirma: “Governo de Minas celebra acordo com TJMG e MPMG para desburocratizar e atrair plantio de florestas”. Segundo os críticos, o título é enganoso e apresenta uma visão distorcida do acordo celebrado, focando em uma narrativa positiva de “desburocratização” e “atrair plantio de florestas”. Na verdade, o acordo facilita a destruição ambiental ao remover exigências cruciais de EIA e RIMA, mesmo para grandes áreas de plantio. A omissão desses estudos representa um retrocesso nas políticas de proteção ambiental e pode ter consequências graves para o meio ambiente.
A afirmação de que o objetivo do acordo é garantir sustentabilidade é contraditória e enganosa. A retirada da obrigatoriedade de EIA e RIMA compromete a avaliação dos impactos ambientais dessas atividades. Esses estudos são fundamentais para identificar, prever e mitigar danos ambientais, garantindo que o desenvolvimento econômico não ocorra à custa do meio ambiente. Ao remover essa exigência, o acordo favorece o setor de silvicultura em detrimento da proteção ambiental, colocando em risco ecossistemas, biodiversidade e recursos hídricos.
Romeu Zema destacou: “Esse acordo representa muitos avanços, principalmente na área ambiental, já que Minas Gerais terá, a partir de agora, uma condição maior de atrair quem quer fazer florestas cultivadas e reflorestamento no estado.” No entanto, a remoção da obrigatoriedade de EIA e RIMA não representa um avanço na área ambiental, mas sim um retrocesso. Sem esses estudos, a silvicultura pode ser conduzida de maneira insustentável, causando desmatamento, degradação do solo e contaminação de corpos d’água.
O presidente do TJMG, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, afirmou que o acordo visa o desenvolvimento da economia verde no estado: “Trata-se de uma ação importante para a economia do estado de Minas Gerais e, também, para os produtores de florestas, que preservam o meio ambiente, geram créditos de carbono e movimentam a economia local.” Contudo, a preservação do meio ambiente é incompatível com a eliminação de ferramentas cruciais de avaliação de impacto, como o EIA e o RIMA.
Consequências Ambientais Potenciais
A retirada da exigência de EIA e RIMA pode trazer diversas consequências negativas ao meio ambiente:
1. Desmatamento e Perda de Biodiversidade: Sem uma avaliação adequada, áreas naturais podem ser desmatadas de maneira indiscriminada, resultando na perda de habitats e espécies.
2. Degradação do Solo: A silvicultura em larga escala, sem planejamento adequado, pode levar à degradação do solo, erosão e diminuição da sua fertilidade.
3. Contaminação de Recursos Hídricos: A ausência de estudos pode resultar em contaminação de rios e córregos por pesticidas e fertilizantes utilizados nas plantações.
4. Impacto nas Comunidades Locais: Comunidades que dependem dos recursos naturais para sua subsistência podem ser prejudicadas pela degradação ambiental resultante de práticas insustentáveis.
5. Mudanças Climáticas: A remoção de florestas nativas e a substituição por monoculturas de rápido crescimento podem diminuir a capacidade de sequestro de carbono, contribuindo para as mudanças climáticas.
O acordo entre o Governo de Minas, TJMG e MPMG, ao remover a obrigatoriedade de EIA e RIMA para grandes áreas de plantio, representa um grave retrocesso na proteção ambiental. Embora a desburocratização possa atrair investimentos a curto prazo, as consequências para o meio ambiente e para a sustentabilidade a longo prazo são potencialmente devastadoras. É essencial que políticas públicas equilibradas e fundamentadas em critérios científicos sejam implementadas para garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de maneira sustentável e responsável.