São necessárias medidas urgentes para proteger a vida e a integridade da comunidade Guapoy do Povo Indígena Guarani Kiowá, e para investigar os atos de violência originados no contexto da reivindicação e ocupação de terras.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) editou a Resolução 50/2022 em 2 de outubro de 2022, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor dos membros da comunidade Guapoy do Povo Indígena Guarani Kaiowá em relação ao Brasil, após identificar que se encontram em situação de grave e urgente risco de lesão irreparável de seus direitos.
A parte solicitante informou que a Comunidade Guapoy do Povo Indígena Guarani Kaiowá, localizada no município de Amambai, estado de Mato Grosso do Sul, estaria em situação de risco após ter sido submetida a atos de violência em um contexto de disputas pela propriedade da terra na região. Também informou que entre 14 de julho e 13 de setembro de 2022, dois indígenas propostos beneficiários foram assassinados.
Por sua vez, o Estado detalhou as medidas que estariam sendo implementadas pelos diferentes órgãos governamentais (Militar, Polícia Civil e Federal, Ministério Público, Defensoria Pública da União e Força Nacional de Segurança Pública) para proteção e assistência aos povos indígenas propostos beneficiários. Da mesma forma, foi informado que os fatos estariam sob investigação da Polícia Federal e com acompanhamento do Ministério Público Federal e da FUNAI.
A Comissão avaliou as ações realizadas pelo Estado e observou que, embora tais medidas tenham sido adotadas, os peticionários relataram a ocorrência de fatos novos que, alegados e tomados em conjunto, permitem identificar a existência de eventos violentos que vêm aumentando ao longo do tempo, impactando a vida e a integridade dos membros da comunidade proposta beneficiária. Da mesma forma, mesmo após a decisão judicial de 4 de julho de 2022, dois indígenas foram assassinados em um curto período de tempo, e um deles foi precedido por ataques armados.
Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado do Brasil que:
- adote as medidas necessárias e culturalmente adequadas para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal dos membros da a comunidade Guapoy´s do Povo Indígena Guarani Kaiowá. Da mesma forma, o Estado deve assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados de acordo com os padrões estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, bem como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros;
- acordar as medidas a serem adotadas com os beneficiários e/ou seus representantes; Y;
- informar sobre as ações implementadas para apurar os fatos que motivaram a adoção desta medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.