Tribunal Regional Eleitoral do Pará rejeitou a foto da candidata a deputada estadual pelo PSOL, Lívia Noronha, com o turbante e foi acusado de cometer “racismo estrutural”

Por Mauro Utida

Após a repercussão negativa de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará teria cometido racismo estrutural por ter rejeitado a foto da candidata a deputada estadual pelo PSOL, Lívia Noronha, com o seu turbante, que ela usa para expressar a sua ancestralidade africana, o Tribunal aceitou a mesma foto enviada pela candidata com um corte diferente e alegou que a imagem anterior continha “problemas com o enquadramento frontal (busto)”.

Lívia Noronha tem 32 anos, é mulher negra , professora de filosofia e militante pelo direito dos povos negros. Este é o segundo pleito eleitoral que ela participa e esta é a primeira vez que ela foi enquadrada pela Justiça Eleitoral por usar o seu turbante. Na eleição anterior, onde disputou para a prefeitura de Ananindeua, município da região metropolitana de Belém, ela teve a sua foto da urna com o uso da veste. Na ocasião, ela foi a segunda mais votada e a primeira mulher negra a concorrer a uma vaga na prefeitura municipal.

Lívia rebateu o TRE do Pará dizendo que a imagem enviada está dentro das regras desde o início e o motivo não tem a ver com o enquadramento e sim que o juiz entendeu que o turbante é um adorno e não uma peça étnica e religiosa. “Isso é fruto do racismo estrutural. O turbante é símbolo de resistência, uma marca da minha identidade como mulher negra e da minha ancestralidade africana”, disse.

Pela lei eleitoral, é proibido a “utilização de elementos cênicos e de outros adornos” nas fotos dos candidatos, porém, o texto assegura utilização de indumentárias étnicas ou religiosas. Lívia correu o risco de ter a candidatura indeferida se os advogados do partido não encaminhassem a contestação à Justiça Eleitoral.

 

Íntegra da nota do TRE-Pará

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará explica que a realização de diligência sobre a fotografia da candidata ocorreu por estar em desconformidade com o parâmetro de enquadramento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra determina que a fotografia seja, dentre outras especificações, em enquadramento frontal (busto).

O TRE acrescenta também que trata-se da fase de instrução do processo, na qual é oportunizado às partes que ajustem eventuais dados e documentos. Após a diligência, a candidata apresentou a mesma fotografia, agora com o enquadramento de busto. Assim como todos os outros registros de candidatura em tramitação, o processo ainda seguirá para julgamento.

Por fim, o TRE do Pará reforça ser assegurada às candidatas e candidatos a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, conforme o art. 27, inciso II, alínea “d”, da Resolução TSE nº 23.609/19.

Por oportuno, transcrevemos, abaixo, o inteiro teor do art. 27, inciso II, alínea “d”, da Resolução TSE nº 23.609/19:

Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

(…)

II – fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, observado o seguinte:

(…)

d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado;

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