Por Alicia Muñoz Bohorquez

Em 20 de janeiro deste ano, a Corte Constitucional retomou o debate sobre a despenalização do aborto na Colômbia, após duas demandas para que não seja considerado delito e seja eliminado do código penal. Esse é um tema que havia sido adiado para 2021. Porém, depois de aproximadamente seis horas de discussão, os oito magistrados (o nono magistrado Alejandro Linares foi obrigado a apresentar um impedimento para a decisão deste caso, já que falou abertamente sobre o tema em um meio de comunicação, gerando acusações) não conseguiram entrar em um acordo, resultando em um empate.

Vale lembrar que desde 2006 a Corte ratificou e fortaleceu a despenalização do aborto em três situações permitidas, emitidas na Sentença C-355 do mesmo ano. São elas: gravidez decorrente de abuso, estupro ou incesto, transferência de óvulo ou inseminação não consentida; quando há riscos à vida ou saúde da mãe e quando há má formação do feto. Nos últimos anos, muitas organizações de mulheres vêm pedindo a despenalização total do aborto. Essa discussão chegou também ao Congresso da República, mas foram principalmente os partidos cristãos os que tentaram frear as reformas ou até eliminar as três situações permitidas, fazendo com que estes debates a favor e contra não conseguissem um avanço considerável.

É importante levar em consideração que as demandas que a Corte está estudando focam principalmente na eliminação do delito do aborto consagrado no artigo 122 do código penal colombiano, já que a reivindicação é a de que uma mulher que realiza esta prática não deve ser tratada como uma delinquente (segundo os dados da Promotoria, entre os anos de 1999 e 2019, 342 mulheres foram condenadas por este delito). Além disso, busca-se que profissionais que realizem esta prática não sejam criminalizados. Por outra parte, intenciona-se que não haja um retrocesso e se salvaguardem as situações permitidas que já existem, frente às várias demandas que também foram colocadas na intenção de penalizar totalmente o aborto.

Estima-se que, na Colômbia, sejam praticados anualmente 400.000 abortos, sendo somente 8 ou 10% deles realizados por instituições certificadas e de qualidade. Segundo um estudo do Ministério da Saúde, 70 mulheres morrem por ano pela realização de abortos clandestinos; isto ocorre principalmente porque o aborto é penalizado e pelos entraves que existem nas instituições para que ele ocorra de maneira legal. Um dos métodos mais utilizados para realizar abortos caseiros é o conhecido Misoprostol, um medicamento de fácil acesso no país e que provoca a contração do útero e a eliminação do seu interior, ocasionando fortes contrações, dores e sangramentos, podendo gerar complicações de saúde. No entanto, a maioria das mulheres não recorre a hospitais ou clínicas temendo serem detidas.

É uma realidade em que as mulheres, em diversas ocasiões, veem-se obrigadas a assumir gestações sozinhas, já que em várias circunstâncias o genitor não se responsabiliza ou pede de maneira arbitrária que se faça um aborto, provocando uma forte pressão, tanto social quanto emocional. Assim foi o caso que indignou muitas mulheres do país: a absolvição de Andrés Felipe Muñoz Lara, baterista da banda Tres de Corazón, que foi acusado em 2019 por induzir um aborto não consentido em uma mulher com quem havia tido relações sexuais. Segundo relatado nos autos, Muñoz teria colocado Misoprostol em uma bebida, o que ocasionou na perda do feto. Entretanto, em 18 de janeiro deste ano, o Nono Juiz Penal do Circuito de Medellín o considerou inocente porque a mulher havia tido um sangramento antes de consumir a bebida. Este fato não é isolado; muitas mulheres passam por este mesmo tipo de situação, incluindo casos em que seus parceiros retiram o preservativo durante o ato sexual sem o seu consentimento, o que também viola os seus direitos.

São múltiplas as opiniões sobre o tema do aborto na Colômbia e no mundo, mas é significativo entender que o epicentro da discussão é profundo e abarca vários matizes, não só o do fim da vida do feto. A eliminação total do delito do aborto abriria caminhos para ampliar a discussão e fortalecer os direitos da mulher, ou seja, colocar sobre a mesa o tema de uma educação sexual desde a juventude para mulheres e homens, o que envolve ensinar sobre métodos contraceptivos, fazendo assim com que o aborto seja realizado apenas em última instância. É importante destacar que não se pretende tornar o aborto uma atividade recreativa; pelo contrário, busca-se que seja uma ferramenta responsável e consentida, e que cada mulher que queira exercê-lo receba ajuda psicológica e médica segura e de excelência. Um processo em que cada uma decida com liberdade sobre o seu corpo, que lhes sejam garantidos os direitos de todas as mulheres, incluindo as companheiras trans e os trabalhadores da área de saúde. Além disso, a intenção é concretizar projetos de educação em zonas rurais do país, onde as meninas e as mulheres não têm acesso à educação sexual, tampouco a métodos anticonceptivos.

Diante do empate da votação na Sala Plena, foram designados dois juízes, Juan Carlos Henao e Julio Andrés Ossa, para estudar cada demanda. Espera-se que nas próximas semanas seja divulgado qual expediente será votado primeiro. Desta vez, será um número ímpar de magistrados; portanto, estima-se que este ano finalmente se saberá se haverá a despenalização do aborto na Colômbia.


Traduzido do espanhol por Beatrice Tuxen / Revisado por Débora Lima