Vitória histórica das favelas do Rio de Janeiro! O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs novas restrições à política de segurança pública do Estado, um grande passo no enfrentamento à brutalidade policial e ao racismo institucional. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”, ação apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, ISER, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Mães de Manguinhos, Conselho Nacional de Direitos Humanos – entidades admitidas como amicus curiae –, e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Fogo Cruzado e o CESeC.
O julgamento das medidas cautelares começou em abril e terminou na noite desta segunda-feira (17), com a determinação por unanimidade da proibição do uso de helicópteros blindados (os caveirões aéreos) como plataforma de tiros em operações policiais. Essa máquina de guerra coloca em risco a integridade física e a saúde mental dos moradores de favelas e periferias, que vivem sob constante tensão e terror. Foram proibidas também as operações em perímetros escolares e hospitalares e a utilização desses equipamentos como base operacional das polícias civil e militar.
Os ministros determinaram, ainda, que sejam preservados os vestígios da cena de crime praticados por policiais e que sejam evitadas as remoções indevidas de corpos, sob o pretexto de suposta prestação de socorro. Os órgãos de polícia técnico-científica do Estado devem documentar as provas periciais, laudos e exames de necropsia com o objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente. As investigações deverão atender as exigências do Protocolo de Minnesota, devendo ser rápidas, eficazes e completas, bem como independentes, imparciais e transparentes. O STF pede, ainda, que sejam priorizados casos que tenham crianças como vítimas.
Outra medida importante foi a suspensão da eficácia do artigo que excluiu os homicídios decorrentes de intervenção policial do Índice de Letalidade Violenta do Estado, cuja meta de redução serve como base para o cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias. Ou seja, a redução de homicídios cometidos pelos policiais volta a valer como critério de gratificação.
As determinações passam a valer assim que o Governo do Estado do Rio de Janeiro for notificado. Diferentemente da decisão que suspendeu as operações policiais no Rio, as medidas concedidas pelo Supremo nesta segunda não estão associadas à pandemia da Covid-19.
Nós, instituições e movimentos articulados no âmbito da ADPF 635, comemoramos a decisão da Suprema Corte brasileira, que reconheceu que as favelas fazem parte da cidade e que a política “do abate” adotada pelo governador Wilson Witzel viola direitos fundamentais e é racista. Continuaremos mobilizados para monitorar e cobrar o cumprimento das determinações.
Combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer!
A LUTA CONTINUA!
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