O Brasil detém um enorme patrimônio mineral, sendo um dos maiores produtores e exportadores de minérios do mundo, a indústria extrativa mineral está entre as atividades antrópicas que mais causam impactos socioeconômicos e ambientais negativos, afetando não somente o território onde se realiza a mineração.
Dentro dos impactos no território podemos citar a alteração de modo de vida de comunidades tradicionais, a alteração da paisagem, o aumento da movimentação de vias já existentes e abertura de novas vias para escoar a produção, a poluição sonora, a poluição e escassez de recursos hídricos. Este último estende-se para outras regiões uma vez que reduz e ou compromete a qualidade dos recursos hídricos.
Um ponto pouco difundido quanto aos impactos na questão social, são as práticas de racismo ambiental ou racismo meio ambiental, termo cunhado em 1981 pelo líder afro-americano de direitos civis Dr. Benjamin Franklin Chavis Jr., este conceito surgiu nos Estados Unidos em um contexto de manifestação do movimento negro contra injustiças ambientais.
Racismo ambiental é a discriminação racial na elaboração de políticas ambientais, aplicação de regulamentos e leis, refere-se a qualquer política, prática ou diretiva que afete ou gere desvantagens de maneira diferenciada a indivíduos, grupos ou comunidades em raça ou cor.
As disputas territoriais existentes em solo brasileiro, envolvendo injustiça ambiental e de saúde, em grande parte, são desencadeadas pela indústria extrativa mineral através da prática rotineira de expulsão de povos de áreas de interesse mineral.
Conforme o mapa desenvolvido pela equipe técnica do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT/Fiocruz), verificamos a existência de 110 conflitos pela atividade de mineração, garimpo e siderurgia.
A indústria extrativa mineral gera prejuízos em todos os níveis do empreendimento, durante o processo de licenciamento para implantação, durante o processo extrativista e também no processo de término da exploração dos recursos minerais.
O caso da Comunidade Quilombola de Queimadas e outras comunidades quilombolas do município de Serro e Santo Antônio do Itambé no estado de Minas Gerais que não foram ouvidas quando a empresa Herculano Mineração solicitou ao CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente) a Declaração de Conformidade, documento necessário para abertura do processo de licenciamento ambiental, nos mostra como se dá a prática do racismo ambiental.
Cabe lembrar que, segundo a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da ONU, as comunidades têm direito de ser ouvidas antes do início de projeto econômico que possa impactar seu modo de vida tradicional, por meio do instituto da Consulta Prévia.
A falta de participação e escuta das comunidades próximas aos empreendimentos da indústria extrativa mineral, é uma prática que infringe direitos fundamentais e exclui comunidades, caracterizando a prática do racismo ambiental. Nos últimos anos, centenas de famílias foram retiradas de suas casas devido ao processo errôneo de licenciamento ambiental para implantação, para expansão e paralisação de empreendimentos extrativistas mineral.
Os povos indígenas, as comunidades quilombolas, as comunidades rurais, os povoados tradicionais, as mulheres e crianças, morrem pela violência social, por doenças pela precariedade do saneamento básico, pela ausência de políticas públicas eficientes, mas, também, são mortos pela prática da indústria extrativa mineral, grupos vulneráveis que sofrem com práticas de exclusão social, racismo urbano e também são vítimas do racismo ambiental.
Para possíveis mudanças dessa trágica realidade, as leis ambientais e práticas governamentais devem passar por uma reciclagem, saindo da visão atual de desmonte ambiental e desrespeito aos direitos fundamentais constitucionais e iniciar um novo ciclo voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, a preservação ambiental, o turismo ecológico e cultural, o respeito à história, às territorialidades e à cultura das comunidades locais.