Por Catherine Maia e Jean-Marie Collin*

As gerações atuais, que não experimentaram o medo de um confronto nuclear direto, esqueceram a angústia que, após a explosão das bombas atómicas no Japão, estava omnipresente nos discursos presidenciais, filmes, música e até programas de proteção civil. No entanto, estamos hoje na mesma situação, se não numa situação pior, embora poucas pessoas tenham consciência da natureza permanente dos perigos. Há dez anos, em 20 de abril de 2010, Jakob Kellenberger, então presidente do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), proferiu um discurso intitulado “Acabar com a era nuclear”, que iniciou uma revolução coperniciana na luta contra a bomba. A Iniciativa Humanitária era então lançada.

A constatação realizada pela filósofa francesa Thérèse Delpech parece, infelizmente, verdadeira: “A humanidade não aprende muito com os acontecimentos que não ocorreram. Tem de cometer erros, e, por vezes, até mesmo viver desastres, pois são estes que a obrigam a seguir novas vias”[i].  De acordo com o relógio do fim do mundo, estamos apenas a 100 segundos de cometer este erro. Se ocorrer uma explosão nuclear, ela pode destruir tudo. Inútil procurar por profissionais de saúde, máscaras ou gel hidroalcoólico. Será tarde demais.

Durante a Guerra Fria, havia um medo tão intenso, marcado por uma verdadeira corrida às armas nucleares, que os cientistas tinham feito questão de alertar os líderes mundiais sobre as consequências de uma guerra nuclear. A hipótese do inverno nuclear apareceu então. Mas os “cálculos” desta hipótese baseavam-se numa guerra nuclear em larga escala. Em 2014, com base em novos modelos climáticos e novos dados, cientistas do International Physicians for the Prevention of Nuclear War (Associação Internacional de Médicos para a Prevenção da Guerra Nuclear), como parte do seu estudo sobre a “Fome Nuclear: Dois Bilhões de Pessoas em Risco?”, demonstraram que bastaria haver, não uma troca nuclear maciça, mas apenas uma centena de armas para causar uma fome que poderia afetar até dois bilhões de seres humanos. Paradoxalmente, embora os perigos sejam conhecidos, todas as potências nucleares modernizam ou renovam os seus sistemas. A França, por exemplo, planeia aumentar o seu orçamento de dissuasão nuclear em mais de 60% durante o período de 2019 a 2025.

Todavia, há dez anos, uma grande mudança aconteceu. O vazio jurídico deixado pelo que é considerado como o pilar do regime de não proliferação nuclear, o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), foi abertamente contestado.

Mesmo que o nascimento deste movimento se deva a uma combinação de elementos, podemos certamente ver um fator desencadeador no apelo lançado por Jakob Kellenberger, em 20 de abril de 2010, quando afirmou: “Na opinião do CICV, a prevenção da utilização das armas nucleares requer o cumprimento de uma obrigação existente, a de continuar as negociações para a adoção de um tratado internacional juridicamente vinculativo para proibir e eliminar completamente estas armas”[ii].

O Documento Final da Conferência de Revisão do TNP de 2010, adotado por consenso pelos 188 Estados Partes, constava com a seguinte frase marcante: “A Conferência expressa a sua profunda preocupação com as consequências humanitárias catastróficas que teria o uso de armas nucleares e reafirma a necessidade de todos os Estados, a qualquer tempo, em respeitar o Direito Internacional aplicável, incluindo o Direito Internacional Humanitário”[iii]. Estas foram as palavras que iriam desencadear aquilo que foi chamado a “Iniciativa Humanitária”.

Iniciou-se então uma dinâmica no seio dos órgãos de desarmamento das Nações Unidas: três conferências intergovernamentais de destaque (Oslo em 2013, Nayarit e Viena em 2014) sobre as consequências humanitárias das armas nucleares; dois grupos de trabalho abertos encarregados de fazer progredir as negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear (em 2013 e 2016),  o compromisso austríaco (“Austrian Pledge”), discursos  vigorosos e resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre as “consequências humanitárias das armas nucleares” apoiadas por cada vez mais países ao longo do tempo.

O objetivo era colocar a dimensão humana no centro do tema da dissuasão e explicar a realidade das consequências humanitárias, sanitárias, ambientais e económicas que uma explosão nuclear provocaria (que a sua origem seja um acidente, um erro de julgamento ou um ato intencional).  A principal conclusão que surgiu é que é improvável que um Estado ou uma organização internacional possam responder à emergência humanitária imediata causada pela detonação de uma arma nuclear e que é impossível prever tais capacidades, mesmo quando existe vontade de enfrentar a situação.

A lei é um processo em constante evolução, porém só pode progredir se os seus atores estiverem interessados. Isto é ainda mais verdadeiro para o Direito Internacional, onde os Estados raramente são guiados pelo interesse da comunidade internacional no seu conjunto. Ultimamente, o diálogo estabelecido com as ONGs, os académicos e os Estados defensores do desarmamento nuclear tornou possível uma evolução.

Em 2015, na ocasião do 70.º aniversário do primeiro uso de armas nucleares, o Presidente do CICV, Peter Mauer, lembrou com razão que, se as armas nucleares são “frequentemente apresentadas como favorecendo a segurança, especialmente em períodos de instabilidade internacional”, na realidade, “armas que possam ter consequências humanitárias catastróficas e irreversíveis não podem ser seriamente consideradas como protegendo civis ou a humanidade como um todo”. Ora, as armas nucleares são as únicas armas de destruição maciça para as quais ainda enfrentamos um “vazio jurídico”[iv].

Este vazio jurídico no regime organizado pelo TNP, tantas vezes criticado, parecia repentinamente poder ser preenchido por uma proibição global e completa das armas nucleares.

Foi precisamente essa conscientização que levou a Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 2016, a votar a Resolução 71/258 intitulada “Levando adiante negociações multilaterais de desarmamento nuclear”. Esta resolução pretendia permitir a convocação, em 2017, de uma “conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento juridicamente vinculativo destinado a proibir as armas nucleares, com vistas à sua completa eliminação”.

Pela primeira vez desde a adoção do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTEN) em 1995, a comunidade internacional abriu a possibilidade de negociar e adotar um novo padrão sobre as armas nucleares. Com o apoio de numerosas ONGs e da Campanha Internacional para Abolir as Armas Nucleares (ICAN), em 7 de julho de 2017, por maioria de 122 Estados, o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN) foi adotado com a finalidade de reforçar o artigo VI do TNP.

O TPAN entrará em vigor quando atingir o limiar de 50 ratificações, criando assim uma nova norma internacional de direito positivo contra as armas nucleares. Até à data, 36 Estados o ratificaram e 81 o assinaram.

Em menos de uma década, Estados, ONGs e indivíduos traçaram um novo caminho para o desarmamento nuclear. O TPAN precisa de apoio contínuo e robusto. Está na altura de os Estados que lançaram o seu processo nacional de ratificação acelerarem o processo de ratificação.

É hora de acabar com esta dependência mortífera e abrir uma nova era onde os humanos estarão no centro da nossa segurança.

 

* Catherine Maia, Professora da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto (Portugal), Professora convidada de Sciences Po Paris (França)

Jean-Marie Collin, Especialista em Desarmamento Nuclear, Investigador Associado do GRIP (Groupe de Recherche et d’Information sur la Paix et la Sécurité), Porta-voz da ICANFrança


[i] Thérèse Delpech, L’ensauvagement. Le retour de la barbarie au XXIe siècle, Paris, Grasset/Fasquelle, 2005, p. 340 (tradução nossa).

[ii] Declaração de Jakob Kellenberger, Presidente do Comité Internacional da Cruz Vermelha, perante o Corpo Diplomático de Genebra, 20 de abril de 2010 (tradução nossa).

[iii] https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=NPT/CONF.2010/50%20%28VOL.I%29 (tradução nossa).

[iv] https://www.icrc.org/en/document/weapons-icrc-statement-united-nations-2015 (tradução nossa).