A Anistia Internacional e diversas outras ONGs bem que tentaram, mas não conseguiram convencer a presidenta Dilma Rousseff. A PL 2016/15 foi sancionada pela presidência nesta quinta-feira (17), justamente quando o governo petista mais precisava do apoio de setores de esquerda progressista, que geralmente são os mais perseguidos politicamente no Brasil.
O PL que foi aprovado no dia 24 de fevereiro tipifica o crime de terrorismo, mas o faz com uma linguagem muito ampla e vaga, ficando totalmente sujeito a uma interpretação subjetiva por parte de juízes e integrantes do sistema de justiça.
O PL também aborda crimes que já são tipificados pela lei penal brasileira. Não haveria, portanto, a necessidade de um novo projeto de lei. O que há de novo mesmo nesse PL é a margem que ele dá para uma maior criminalização de manifestantes e movimentos sociais.
Os sem-terra, tradicional aliado do Partido dos Trabalhadores, não parece nada satisfeito com a PL 2016/15. Para o dirigente do MST (Movimento Sem Terra), Alexandre Conceição, a PL anti-terror é um “retrocesso para a democracia pois tem cunho repressivo e político. É um projeto que ameaça os direitos do povo brasileiro instituídos pela Constituição”.
Já para Renato Sergio Lima, vice-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a nova lei anti-terror restringe direitos e pode enquadrar manifestantes e movimentos sociais como terroristas: “É claro que depredações precisam ser punidas como crime, mas isto é terrorismo? Quando a gente fala de terrorismo, o Estado está autorizado a suspender direitos da população. A gente quer resolver o problema suspendendo direitos ou garantir que os direitos sejam exercidos em sua plenitude?”,questionou o sociólogo.
O texto aprovado tipifica como crimes de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares praticados com o intuito de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social.
Incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos também entram na tipificação do crime.
Por exemplo: os secundaristas que ocuparam mais de 200 escolas ao redor do estado de São Paulo no final de 2015.
O governo estadual, de gestão tucana, acusa ocupantes de algumas escolas de dano ao patrimônio. Por conta da lei não ser objetiva e abrir muitas brechas, é possível que vários estudantes secundaristas pudessem ser enquadrados com a lei anti-terror caso ela tivesse sido sancionada na época.
Outro exemplo são os ‘black blocs’. Nas manifestações de 2013, ônibus foram apedrejados por manifestantes, no Rio de Janeiro, São Paulo e diversas outras capitais. Caso a lei estivesse em vigor na época, eles também poderiam acabar enquadrados.
Tudo isso ocorre por conta do que os especialistas chamam de brechas e aberturas para interpretação.
A Rede Justiça Criminal, coletivo formado por organizações da sociedade civil que lidam com o sistema de justiça criminal, também repudiou o projeto. Em nota oficial, foi publicado pela organização: “Está em questão, portanto, a experiência democrática brasileira, e não somente pelo conteúdo do projeto. O PL 2016/2015 trouxe de volta à agenda do Congresso Nacional um tema de considerável complexidade, mas num regime de tramitação incompatível com o desafio”.
Movimentos sociais e ativistas prometem continuar com a mobilização contra a lei anti-terror.
Fonte: Do Medium publicado pelo Jornalismo B