A Conferência Internacional sobre Migrações e Direitos Humanos, promovida pelo Observatório dos Direitos Humanos (ODH), em parceria com o Instituto Jurídico Portucalense (IJP), encerrou no final da manhã de sábado, dia 12 de Dezembro, após um dia e meio de trabalhos, na Universidade Portucalense, na cidade do Porto.
No primeiro dia de trabalhos, os conferencistas apresentaram as suas comunicações, agrupados por quatro eixos temáticos: Direito de asilo e direito de emigração; Papel da comunidade internacional e das suas organizações; Educação para os direitos humanos; e Migrações e multiculturalismo.
No segundo dia, foram trabalhadas as conclusões dos painéis temáticos, com vista à elaboração de uma declaração final da conferência, que venha a conter algumas recomendações de política legislativa.
Assim, em síntese, foi referido haver necessidade de acelerar o recenseamento dos refugiados mediante a disponibilização de meios humanos e técnicos por parte dos países que, neste caso, não constituem a primeira fronteira externa europeia, Portugal incluído, de forma a permitir a sua rápida distribuição entre os diversos Estados-membros, no quadro do mecanismo único europeu de concessão de asilo. Paralelamente, foi denunciada a ilegalidade à luz do direito internacional e europeu dos acordos da União Europeia com outros países, nomeadamente com a Turquia, que impõem restrições à liberdade de circulação dos refugiados, entendendo-se ser matéria para suscitar a apreciação do Tribunal da Justiça da União Europeia. Também foi valorada a atuação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no que respeita à tutela das condições de instalação e detenção de refugiados e imigrantes em Lampedusa (Acórdão Khlaifia e outros vs. Itália), como precedente para evitar tratamentos desumanos e degradantes e privações injustificadas da liberdade noutros Estados que integram o Conselho da Europa, embora se tenha questionado a capacidade imediata dos países para cumprir o padrão de proteção dos direitos humanos garantido por aquela decisão, face ao elevado número de refugiados com que têm de lidar.
Além disso, foi reconhecido que o quadro legal português no que respeita ao direito de asilo e ao direito à saúde dos refugiados é satisfatório, mas que a máquina administrativa não foi ainda testada, sendo certo que a experiência prévia com imigrantes mostra algumas limitações na prática, nomeadamente no que toca ao conhecimento da problemática específica destas populações, à informação disponibilizada a estas e à comunicação entre o pessoal clínico e os pacientes.
A propósito da imigração, foram apontadas algumas contradições na legislação que regula a entrada, permanência e expulsão de estrangeiros e denunciada a crescente suspeição que recai sobre estes e que tem vindo a desembocar na criminalização do imigrante irregular em muitos países europeus e no aligeiramento dos requisitos para a sua detenção administrativa.
Por outro lado, foi apontada a necessidade do Governo trabalhar em rede com as organizações da sociedade civil que aceitaram acolher refugiados, e estas entre si, de modo a apoiar as mesmas no cumprimento dos seus compromissos em relação à integração destes na sociedade portuguesa, nos domínios do ensino, da saúde e do trabalho, com respeito pela sua especificidade cultural. Nesta parte, achou-se importante aproveitar a experiência da emigração portuguesa para tecer laços de identificação solidária entre as comunidades locais e os refugiados, quebrando algumas resistências da parte destas. Aliás, a este propósito, foi ainda evocado o legado de tolerância do Al-Andalus ibérico como lição e ponte para o futuro europeu, lembrando que o próprio Fernando Pessoa reconhecia o caráter romano-árabe singular dos portugueses.
Finalmente, foi recordado que o acolhimento de refugiados não deve fazer perder de vista que é necessário trabalhar pela paz nos países de onde os mesmos provêm, resgatando a figura da intervenção humanitária, quando necessária, mediante a sua relegitimação democrática, no quadro de uma reforma das instituições internacionais, como o Conselho de Segurança da ONU.