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A Câmara Municipal do Porto e os sindicatos do setor da administração local estabeleceram entre si um novo acordo coletivo de trabalho, mediante o qual repõem, além do mais, a duração máxima de sete horas da jornada laboral (35 horas semanais), a partir do dia 6 de Novembro de 2015.
Recorde-se que a jornada laboral tinha sido alargada para oito horas diárias, em toda a administração pública, central e local, sem aumento proporcional da remuneração, por iniciativa do anterior Governo (2011-2015), resultante de uma coligação entre os liberais do Partido Social Democrata (PSD) e os conservadores do Centro Democrático Social (CDS), há cerca de três anos, no quadro do programa de ajustamento da economia portuguesa negociado com a Troika (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional).
Entretanto, por via negocial, algumas autarquias locais, nomeadamente de orientação socialista e comunista, tinham reposto as 35 horas semanais, criando situações desiguais no todo nacional.
O Governo respondeu, legislando no sentido desses acordos laborais carecerem de autorização prévia do Ministério da Finanças. Contudo, essa norma foi de imediato acusada de inconstitucionalidade, por contender com autonomia do poder local. Para obviar a essa crítica, o Governo pediu então um parecer à Procuradoria Geral da República, tendo os referidos acordos ficado suspensos a aguardar o referido parecer. Porém, esse parecer veio a ser inconclusivo ou, pelo menos, não resolveu a questão de forma definitiva.
No entanto, o Tribunal Constitucional veio pôr um ponto final na questão no decurso do mês passado, tendo julgado inconstitucional com força obrigatória geral a norma legal que condicionava à aprovação do Ministério das Finanças os referidos acordos coletivos de trabalho. Esse acórdão abriu, assim, o passo à entrada em vigor dos acordos negociados entretanto por várias câmaras municipais do país e os sindicatos do setor da administração local, incluindo as de Lisboa e Porto, as duas maiores cidades de Portugal.
Ainda assim, a situação tornou-se estranha, porque os trabalhadores da administração pública portuguesa convivem agora com duas realidades distintas, consoante trabalhem para o Estado ou para o Poder Local e, dentro deste, segundo a cor partidária das autarquias em que trabalhem.
Assim, em atenção ao princípio constitucional “salário igual para trabalho igual”, a situação carece de uma intervenção corretiva, assegurando-se a todos os trabalhadores da administração pública condições paritárias no que respeita à duração da jornada laboral e, por tabela, do valor da remuneração horária.