madrid15-22-c2122d7e2d

O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) português divulgou hoje o seu novo relatório, dando conta de uma denúncia de um recluso, cidadão brasileiro, no Estabelecimento Prisional de Caxias, segundo a qual o mesmo teria sido alvo de maus tratos e privado de receber a visita do seu advogado, nomeadamente durante diligência processual.
Interpelados o referido estabelecimento prisional e a Direcção Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais, estas entidades nada disseram que pudesse contrariar ou completar a versão do denunciante.
A situação foi analisada à luz dos preceitos internacionais e nacionais que consagram o chamado estatuto jurídico do recluso, tendo-se concluído que o referido recluso não deixara de ser titular de um direito à integridade pessoal e de um direito à imagem, bem como não deixara de poder reunir, livre e reservadamente, com o seu Advogado constituído, pelo facto de estar preso. Assim, como forma de tutela, esse recluso poderia exigir: i) abstenções de condutas atentatórias da sua honra e da sua dignidade (como aquelas perpetradas, reiteradamente e sem qualquer justificação, pelos guardas prisionais, de acordo com a referida denúncia); ii) prestações efectivas de perícias médicas em condições humanas e de acordo com o ordenado pelo tribunal; iii) permissão para se reunir, livre e reservadamente, com o seu advogado constituído.
Deste modo, na medida em que isso não ocorreu, os direitos fundamentais deste recluso foram gravemente violados pelos guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Caxias e, por tabela, pelo Estado, enquanto comitente.
A versão integral deste relatório pode ser consultada em www.observatoriodireitoshumanos.net