Porto, 09.06.2015: O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) português recebeu uma denúncia de uma cidadã com mobilidade reduzida, através da sua mandatária, a qual dava conta de ter requerido à Câmara Municipal de Odivelas, município onde reside, a atribuição de uma habitação social, tendo-lhe a mesma sido negada sem outro fundamento além de não haver nenhuma disponível com as condições adaptadas às suas necessidades especiais.
Quando requereu a habitação social, a denunciante estava a ser alvo de uma ação de despejo, por não ter condições financeiras para pagar a renda do locado em que habitava, uma vez que o seu rendimento provinha exclusivamente de uma pensão atribuída pela Segurança Social, no valor mensal de 435,82 €. Assim, a curto ou médio prazo, a denunciante estava em risco de ficar sem casa, não tendo qualquer alternativa habitacional.
O ODH interpelou a Câmara Municipal de Odivelas, não tendo recebido qualquer resposta ou explicação, tendo ainda constatado que esta autarquia local não tem um regulamento de acesso à habitação social.
Assim, o ODH analisou a situação denunciada, do ponto de vista do respeito pelos direitos fundamentais à habitação e ao mínimo de existência condigna, nomeadamente das normas que os protegem, tendo concluído que a Câmara Municipal de Odivelas não fez tudo o que podia e devia, em face das suas atribuições constitucionais e legais, para atender às necessidades habitacionais desta munícipe.
De facto, desde logo, a Câmara Municipal de Odivelas devia ter um regulamento de acesso à habitação social que clarificasse os direitos e obrigações de parte a parte, dando conteúdo útil ao direito à habitação e permitindo a recorribilidade das suas decisões, de modo a cumprir o preceito constitucional que lhe atribui responsabilidades na satisfação do mesmo, a par do Estado.
Além disso, seria importante que as autarquias locais não tratassem os casos de emergência social de forma atomizada, mas sim em articulação com a Segurança Social e outros municípios vizinhos, de forma a não deixar sem resposta situações em que o nível de vida do cidadão não é suficiente para o mesmo prover ao seu alojamento.
A versão integral do relatório pode ser consultada em www.observatoriodireitoshumanos.net