Magistrada entendeu que somente após uma declaração de ilegalidade da greve é que os dias parados poderiam ser descontados. Audiência de conciliação terminou sem acordo entre docentes e governo.
São Paulo – A juíza titular da 4ª vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Celina Kiyomi Toyoshima, concedeu hoje (7) liminar favorável aos professores paulistas, impedindo o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), de descontar os dias parados em virtude da greve iniciada em 16 de março, até que haja julgamento da paralisação. Assim, após ser oficiado, o governo paulista terá de efetuar o pagamento da parte faltante dos salários de abril dos docentes.
“A greve é um direito assim previsto pela Constituição Federal. Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”, argumentou a magistrada. O governo paulista ainda pode recorrer da decisão.
A presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Noronha de Azevedo, a Bebel, festejou a decisão e acredita que dará mais força ao movimento. “É um novo fôlego nessa batalha contra a intransigência do governador. Temos ao menos 50% dos professores em greve e não vamos desistir”, afirmou. Bebel lembrou que os professores, historicamente, repõem as aulas referentes aos dias parados. “É absurdo fazer isso. Foi para amedrontar os professores. A gente luta por melhores salários e depois não recebe”, afirmou.
A notícia da decisão favorável chegou aos professores durante a audiência de conciliação realizada nesta tarde, com mediação do vice-presidente do TJ-SP, desembargador Eros Piceli. A reunião foi a portas fechadas. As partes depois conversaram com a imprensa. A tentativa de negociação, no entanto, não teve avanços, já que o secretário estadual da Educação, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, descartou qualquer negociação com os docentes até julho, que, segundo ele, é a verdadeira data-base da categoria.
“O estado está passando por uma queda de arrecadação. Não vamos apresentar qualquer proposta até saber como vai se comportar a arrecadação. Não podemos apresentar nada sem que a equipe econômica indique que não haverá problema”, afirmou Voorwald, que informou que 53% dos servidores estaduais estão na Secretaria da Educação. Os professores reivindicam reajuste de salário de 75,33% para garantir a equiparação salarial com outras categorias profissionais que possuem o mesmo nível de formação.
O secretário defendeu o corte de ponto dos professores grevistas “em respeito àqueles que permanecem trabalhando”. Voorwald disse ainda que não há amparo legal para discutir reajuste com os professores, pois o último índice foi aplicado em julho do ano passado. E em quatro anos, os docentes teriam recebido 45% de reajuste.
Bebel contesta essa versão. “Quando acertamos o último acordo esperávamos que os 45% fossem de reajustes no salário. Mas somente 28% foi reajuste, os outros 17% foram incorporação de gratificações aos vencimentos mensais. O que também é importante para a categoria, mas não é a mesma coisa”, afirmou. A incorporação das gratificações altera principalmente a aposentadoria, já que os valores de bonificação não contam para a Previdência.
De acordo com o percentual alegado pelos professores, a média de reajuste da categoria é de 7% ao ano. A inflação no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de março de 2011 a março de 2015, foi de 29,77%. “Nossa categoria nunca teve ganho real”, frisou Bebel.
Eurico Ferraresi, representante do Ministério Público Estadual, que ontem (6) se manifestou contrário ao corte de ponto dos professores, propôs que as partes fizessem um acordo para a reposição da inflação do período de março de 2014 a fevereiro de 2015, o que foi considerado aceitável pela Apeoesp. O secretário da Educação, porém, negou a proposta.
Outras pautas colocadas na mesa foram as más condições de trabalho, como a precarização dos professores temporários, que não têm seus direitos trabalhistas reconhecidos, e o fechamento de 3.390 salas de aulas e a consequente superlotação.
Sem acordo, a ação de dissídio coletivo será decidida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, composto por 25 desembargadores. Será sorteado um relator para a matéria, que poderá requisitar diligências e manifestações das partes, o que impossibilita a definição de um prazo para o julgamento. “As partes negaram a realização de uma nova audiência de conciliação. É uma situação complexa, em que até a data-base foi motivo de divergência”, explicou o vice-presidente do tribunal, desembargador Eros Piceli. Esse será o primeiro julgamento de dissídio de servidores públicos no TJ-SP.
Publicado pela Rede Brasil Atual