O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) português divulgou o seu novo relatório baseado numa denúncia por si recebida acerca de uma intervenção policial no Estabelecimento Prisional de Beja em 21 de Agosto de 2013, na sequência de uma agressão a um guarda prisional. Nessa denúncia, relatava-se que durante a intervenção policial foram dadas “sovas de morte” a reclusos, agredido um recluso que acatava ordens dos agentes policiais e destruída comida trazida por familiares daqueles.
Apesar de terem sido convidados por parte do ODH a pronunciarem-se sobre a situação denunciada, o Diretor do E. P. Beja e a Direção Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais não deram qualquer resposta.
O relator do ODH ponderou a situação em face das disposições internacionais, constitucionais e legais que configuram o estatuto jurídico dos reclusos, bem como aqueles que proíbem os tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, tendo considerado, em face do princípio da proporcionalidade a que está sujeita a Administração Pública em geral e a Polícia de Segurança Pública (PSP) em particular, que a atuação policial excedeu o que era necessário para repor a ordem e a segurança naquele estabelecimento prisional.
Com efeito, como se pode ler no relatório, a intervenção policial tinha apenas em vista fazer cessar a insubordinação ou rebelião dos reclusos, não podendo assumir caráter humilhante ou punitivo dos reclusos, como aconteceu, dado que a lei não o permite. Nessa medida, conclui o relatório, “no que respeita aos factos denunciados, o Estado, através do Corpo de Intervenção da PSP violou os direitos à integridade física e à cidadania dos reclusos afetados, tendo-lhes dispensado um tratamento cruel e desumano neste caso”[media-credit id=1045 align=”alignnone” width=”125″][/media-credit].
A versão integral do relatório do ODH sobre esta situação pode ser consultada em www.