O termo judicialização da política não é muito comum nas discussões e debates cada vez mais frequentes no Brasil. No entanto, muitos percebem que o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu presidente Joaquim Barbosa (que não está sozinho), tem tomado medidas que levam a questionar o conceito escolar de “isenção” do Judiciário.
Existirá mesmo esta tal isenção ou será uma fantasia, uma canção de ninar para que o cidadão durma tranquilo acreditando que “lá em cima” estão defendendo seus direitos?
A fim de oferecer dados para responder à questão, que não é fácil para pobres mortais como nós, reproduzimos a íntegra da excelente entrevista com Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), feita pelo Viomundo ( link do artigo original aqui)
Antes da entrevista um alerta: caso vc também esteja entre aqueles que defendem a Democracia Real, não passou da hora de democratizar o Judiciário? Mas estamos nos adiantando…segue a entrevista:
Viomundo — O ministro Joaquim Barbosa declara à Veja desta semana: ‘acho que já chegou a hora de sair’. Qual o significado dessa afirmação?
Luiz Moreira — Sinaliza que ele pretende mesmo disputar as eleições de 2014. Demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais.
Viomundo — Como isso se efetivou?
Luiz Moreira – Todos os passos do julgamento da AP 470 foram milimetricamente ajustados ao calendário eleitoral, além de ser acompanhado de atos isolados que se conectavam à produção de manchetes. Tudo isso tinha e tem como propósito produzir as condições para que Joaquim Barbosa fosse candidato.
Viomundo — Por isso Joaquim Barbosa marcou o julgamento dos embargos infringentes para esta semana?
Luiz Moreira — Este julgamento não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral.
Viomundo –O que ocorreu?
Luiz Moreira — Houve uma clara associação entre Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel [ex-procurador-geral da República] para condenar os principais quadros do PT e com isso possibilitar a ascensão de candidatos ligados a uma espécie de messianismo patriótico cujo propósito é resolver os problemas da sociedade com a cartilha do direito penal máximo. Por isso, a única bandeira desse messianismo é o combate à corrupção.
A estratégia é clara: constrói-se a surrada bandeira de que no Brasil a corrupção é generalizada para se produzir candidaturas oriundas do Ministério Público.
Viomundo –Quer dizer que o combate à corrupção é o mote desse projeto?
Luiz Moreira — Sim. Primeiro, há o projeto de criminalização da política, com a consequente entronização dos órgãos de controle. O passo seguinte é a candidatura dos quadros que desqualificaram os políticos para assumirem seus lugares.
Viomundo — Por isso a judicialização da política?
Luiz Moreira — No caso do PT, os seus principais quadros foram utilizados como troféus.
O caso de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT, é o mais escandaloso. Joaquim Barbosa impede até que ele trabalhe, condição condizente com sua condenação ao regime semiaberto. E, após cassar uma decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, ele pauta o julgamento dos embargos infringentes.
Viomundo — Nesse caso, o que pretende Joaquim Barbosa?
Luiz Moreira — Quando ele afirma que “é chegada a hora de sair”, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: “enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso”.
Viomundo — Os réus Ação Penal 470 foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram tudo calados. O que está acontecendo?
Luiz Moreira –Vivemos o coroamento de uma época. Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.
Viomundo –Por quê?
Luiz Moreira –Os políticos fizeram a Constituição vigente. Aqueles que foram perseguidos pela ditadura civil-militar conquistaram a redemocratização e essa vitória política resultou na Constituição de 1988, uma nova Carta política.
Só que a Constituição acabou sendo transformada em documento exclusivamente jurídico. Como forma de tutelar a soberania popular, a conquista política de uma geração foi assimilada por um poder aliado da ditadura. O Judiciário!
Esse processo ideológico de apropriação da legitimidade que brota da democracia tentou preservar a matriz conceitual de um Estado que sempre se organizou sem a participação popular.
Esse movimento, altamente sofisticado, criou as condições para o estabelecimento de uma supremacia judicial que, ao longo dos anos, resultaria na criminalização dos partidos e do Congresso Nacional. É o que estamos vendo hoje.
Viomundo — Explique melhor.
Luiz Moreira –No Brasil, a figura do constituinte no Brasil é praticamente uma reminiscência. É como se fosse algo fora da sociedade. Nenhum dos constituintes detém prestígio social por essa condição.
Quando se fala em Constituição invariavelmente nos lembramos do Supremo Tribunal Federal. Esse processo de primazia do Judiciário se inicia com a permuta da política pelo direito ocorrido após a promulgação da Constituição.
Em seguida há algo que passa a ser repetido como um mantra: “o Supremo é o guardião da Constituição”, como se a política não tivesse nenhuma participação na constitucionalidade, no cumprimento das leis, no cumprimento das regras contidas na Constituição.
Viomundo — Mas o Supremo não é o guardião da Constituição?!
Luiz Moreira — É um dos guardiães! O sistema jurídico brasileiro é complexo e nele há duas etapas para o controle de constitucionalidade. A prévia, exercida pelas Comissões de Constituições e Justiça do Legislativo e outra, a posteriori. Na última, ocorre uma divisão de tarefas entre o Executivo e o Judiciário.
Viomundo — O senhor diz que a Constituição é um instrumento político, mas acabou se transformando em instrumento jurídico. Como se deu esse processo?
Luís Moreira –Trata-se de um movimento mundial que vem desde o final da Segunda Guerra. O pós-guerra se caracterizou também pela mitigação das representações parlamentares. Houve o enfraquecimento dos Parlamentos e a consequente entronização dos Tribunais Constitucionais, que significou o afastamento do povo das tomadas de decisão, pois as deliberações passaram a ser tomadas pelas instâncias burocráticas.
Com os Tribunais Constitucionais foi constituída uma espécie de clube, que passou a tutelar os diversos interesses nacionais, eliminando a pluralidade que os Parlamentos representam. Não é por acaso que o Tribunal Constitucional da Alemanha é inaugurado na ocupação da Alemanha pelas forças aliadas, com domínio dos norte-americanos.
Então, foi disseminado, como uma onda, que o Direito e o Judiciário seriam as únicas instituições capazes de conduzir os países ao progresso. O exemplo mais acabado disso são os últimos episódios da União Européia, na qual as decisões passam ao largo dos cidadãos. Há cada vez menos democracia e sobra burocracia a tutelar a sociedade.
Viomundo — Só que, ao mesmo tempo, assistimos à crescente judicialização da política.
Luiz Moreira –Exatamente. Essa judicialização é o deslocamento das decisões da política para o Judiciário. Em consequência, as decisões perdem legitimidade, pois deixam de ser deliberações tomadas pelos representantes do povoe passam a ser tomadas pelos ministros do Supremo.
Viomundo — Qual o risco disso para a democracia?
Luiz Moreira — Há a substituição da soberania do povo, da democracia, por um poder burocrático. A judicialização da política é um problema para a democracia, pois ela transforma o cidadão em mero expectador.
É curioso que a diminuição da Política pelo Direito ocorra fortemente após a Constituição de 1988. É paradoxal, pois isso ocorre imediatamente após uma ditadura civil-militar, na qual os instrumentos de dominação eram toscos, embora fosse sofisticado o aparato jurídico.
Com a redemocratização era preciso alterar os instrumentos de dominação, desde que se mantivesse inalterada a fonte de domínio, ou seja, o projeto de democracia sem povo tinha que permanecer, por isso a política continuou mitigada. Só que agora o Ministério Público e o Judiciário ocupariam o lugar antes ocupado pelos generais.
O apogeu desse sistema ocorre com a substituição do poderio militar pela toga, pois as decisões migraram dos quartéis para os palácios de justiça.
Viomundo — Como isso foi se dando na prática?
Luiz Moreira — Existem alguns marcos. Um deles é a emenda 45, aquela que instituiu a Reforma do Judiciário, pois com ela ocorreu um equívoco conceitual.
Veja a contradição. Essa reforma se inicia com um discurso do presidente Lula, em que ele afirma que “o Judiciário é uma caixa preta” .Só que a reforma do Judiciário traiu aquilo que Lula pretendia.
Viomundo — Por quê?
Luiz Moreira — Se o Judiciário é uma caixa preta, não é reforçando as estruturas judiciárias que se abrirá a caixa.
O que a Emenda 45 fez? Criou os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Mas isso é muito pouco.O Judiciário e o Ministério Público têm ampla maioria nesses dois conselhos, fazendo prevalecer a visão corporativista de seus membros. No CNJ e no CNMP, a representação da sociedade jamais assumirá postos dirigentes.
Quando o presidente Lula dizia, com razão, que o Judiciário era uma caixa preta, ele defendia com isso abrir o judiciário ao controle social.
E o que aconteceu foi justamente o contrário! A emenda constitucional 45 que criou o CNJ e o CNMJ também criou a súmula vinculante.
O parágrafo 2 da emenda 45 estabelece:
O § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ou seja, toda a administração pública, nos três níveis de poder, passou a se submeter ao STF.
Portanto, ao invés de submeter o Judiciário ao controle social, a emenda 45 acaba por criar uma supremacia judicial sem precedentes no Brasil, dotando o Supremo Tribunal Federal de poderes semelhantes ao exercidos por D. Pedro II, no Império.
O que acontecia no Império?Quando havia uma questão controvertida entre os três poderes cabia ao Imperador resolver. Atualmente, quando há uma controvérsia, o Supremo Tribunal Federal resolve a questão. O problema é que a vida não cabe dentro de uma decisão judicial.
Viomundo — Como ficam as arbitrariedades cometidas pelo ministro Joaquim Barbosa até na prisão dos condenados da Ação Penal 470? O ex-ministro José Dirceu (PT) tem direito ao regime semiaberto, mas três meses após a prisão continua no fechado. Já o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, até hoje não teve a prisão decretada… Barbosa disse que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT) seria preso, mas viajou sem assinar o pedido de prisão…
Luiz Moreira — A postura do ministro Joaquim Barbosa no caso do deputado João Paulo Cunha é típica de guerra psicológica. O relator proclama o trânsito em julgado do processo contra João Paulo. Ou seja, não há mais recurso a ser julgado. João Paulo, então, viaja a Brasília, para ser preso. Só que o ministro Joaquim Barbosa viaja e não assina o pedido de prisão… Isto é absolutamente tosco.
É a manifestação de um arbítrio sem precedentes, pois essa absoluta falta de parâmetros é condizente com períodos de exceção, quando o poder estatal é exercido sem limites.
Viomundo — Ironicamente, João Paulo Cunha era presidente da Câmara dos Deputados na época em que a súmula vinculante foi aprovada e promulgada. Na época, não se tinha essa percepção? Ou o Congresso votou subjugado pelo lobby do Judiciário?
Luiz Moreira — O Congresso dotou o Judiciário de todas as condições para exercer o papel contra majoritário.
Eu explico. Como representante da sociedade brasileira, o Congresso se move pela formação de consensos majoritários. Essa é a expressão da Política, ou seja, o Parlamento expressa a vontade da maioria. Desse modo, coube ao Legislativo constituir um órgão ao qual compete defender a minoria do arbítrio da maioria.
No entanto, aconteceu de o STF avocar pra si a condição de órgão majoritário e passar a disputar a opinião pública, fomentando e forjando consensos. É exatamente o que ocorreu com a criação da súmula vinculante.
Viomundo – A sua visão sobre a súmula vinculante é compartilhada pelos juristas?
Luiz Moreira — Essa supremacia judicial realiza um projeto da elite brasileira de submeter a democracia a um controle burocrático. Quanto aos juristas, ao que parece o sistema atual agrada muitos. A súmula vinculante é uma tentativa muito clara de blindar a burocracia. Isso é muito parecido com o que acontece no Brasil, em geral.