Rio de Janeiro – Entidades de direitos humanos recorreram à Organização dos Estados Americanos (OEA) para denunciar as circunstâncias da prisão de ativistas em protestos na capital fluminense. A organização não governamental Justiça Global e o Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH) questionam os critérios para a prisão de 190 pessoas, dais quais sete permanecem detidas no complexo penitenciário de Bangu, onde estão os principais criminosos do estado. Quatro conseguiram habeas corpus hoje (25).
Segundo as entidades de direitos humanos, a prisão dos ativistas foi arbitrária e baseada em elementos frágeis. “Não tem uma prova material, não tem um vídeo, é só a prova testemunhal, normalmente o depoimento de um policial, que pode ser o mesmo acusado de ter cometido uma série de abusos”, disse a advogada da Justiça Global Natália Damazio, que participou da elaboração da denúncia, que critica também armas letais no protesto do último dia 15.
As instituições questionam também a aplicação da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850), aprovada em agosto deste ano, contra os ativistas, prática considerada exagerada também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a recusa da Justiça em liberar os ativistas mesmo com o pedido de prisão retirado ou relaxado pelo Ministério Público estadual. Há denúncia ainda de demora na execução de alvarás de soltura em 24 horas. Alguns chegam a levar cinco dias.
Como exemplo de prisões arbitrárias nos protestos, as organizações destacam, entre 190 casos, o do morador de rua Rafael Vieira, detido há mais de 100 dias com um balde de água sanitária, álcool e uma vassoura nas mãos. “Eles estava indo limpar o local onde dorme quando foi pego na manifestação. Vários pedidos de liberdade foram negados porque ele não tem residência fixa. Este é exemplo de um caso especialmente arbitrário”, reforçou a advogada.
Para as entidades, outro caso que preocupa é o da estudante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Daniela Soledad dos Santos Barbosa, que chegou a fazer greve de fome até ontem (24) e está entre os presos que devem ser liberadas a partir de hoje. De acordo com a Justiça Global, a prisão de Daniela foi fundamentada na declaração do policial que a prendeu, conforme registra o boletim de ocorrência.
“A aplicação dessa lei (12.850) é repleta de inconstitucionalidades, como o livre arbítrio das polícias nas detenções e imputação de crimes inafiançáveis. É uma lei que tem sido aplicada de forma abusiva, sem critérios, com intuito de repressão política e desmobilização”, disse Natália.
De acordo com a Justiça Global, que fez um ato em frente ao Tribunal de Justiça na tarde de hoje, as denúncias à OEA costumam ser respondidas em poucos dias. A organização deve cobrar do governo brasileiro uma respostas às denuncias. Além da liberdade dos ativistas, as entidades esperam impedir que condutas criminosas sejam atribuídos a outros manifestantes.
Procuradas pela Agência Brasil, a Secretaria Estadual de Assistência Social e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República não se pronunciaram sobre a denúncia à OEA.
por Isabela Vieira, da Agência Brasil publicado pelo RBA