Xuxa indicou que os abusadores eram pessoas próximas que frequentavam sua casa, o
melhor amigo do pai, um pretende a casar com a avó e também um professor. Isto serve de
alerta porque pelo menos metade dos casos de violência sexual são feitos por pessoas da
própria família ou muito próximas à vitima. O papel de um artista tem mais valor para toda a
sociedade quando utiliza sua fama e sua influência para gerar consciência e apoiar a luta pelos
Direitos Humanos.
No caso da apresentadora, seu papel tem sido importante na divulgação do Disque Denúncia
Nacional de Abuso e Exploração contra Crianças e Adolescentes, ou Disque 100, um serviço
de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual.
Como denunciar qualquer violência sexual a crianças e adolescentes
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados.
As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e
responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando
o Conselho Tutelar como porta de entrada, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a
identidade da pessoa denunciante. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais:
– discagem direta e gratuita do número 100;
– envio de mensagem para o e-mail [disquedenuncia@sdh.gov.br](disquedenuncia@sdh.gov.br);
– pornografia na internet através do portal [www.disque100.gov.br](www.disque100.gov.br)
– ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400
Estendido o prazo de prescrição crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Alguns dias antes da revelação comentada foi promulgada a Lei Joanna Maranhão (nº 12.650)
que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e também o estupro e o atentado
violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Com a nova lei o prazo de
prescrição comece a contar quando a vítima completa 18 anos. Anteriormente a prescrição
começava a contar na data da agressão ou abuso. Pela lei brasileira, as vítimas de estupro
possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor e a pena pode
variar entre 12 até 15 anos de prisão.
O nome da lei faz uma homenagem à conhecida nadadora que denunciou ter sido abusada na
infância por seu treinador.
Fonte: Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (Portal Brasil)
[http://www1.direitoshumanos.gov.br/spdca/exploracao__sexual/Acoes_PPCAM/disque_denuncia](http://www1.direitoshumanos.gov.br/spdca/exploracao__sexual/Acoes_PPCAM/disque_denuncia)